Tendo em conta as diversas solicitações de esclarecimentos jurídicos que nos tem chegado provenientes dos nossos associados a APEGAC esclarece que não pode dar apoio jurídico aos seus associados em questões que sejam exclusivamente do foro jurídico interno dos mesmos, das suas relações comerciais e profissionais, pois tal competência é exclusiva dos advogados, tutelados pela respetiva Ordem dos Advogados e a prática desses atos poderia fazer incorrer a associação num crime de procuradoria ilícita.
Assim a APEGAC apenas pode dar apoio jurídico aos associados e prestar-lhes esclarecimentos nas situações relativas às próprias empresas de administração de condomínios, ou nas situações decorrentes da atividade profissional e/ou nas situações de conflitos entre empresas associadas, mas não pode pronunciar-se sobre questões de outra natureza, nem efetuar consultoria jurídica aos associados ou aos clientes destes.
Por favor, gostaríamos de ter a opinião da APEGAC sobre o V/ parágrafo informativo:
“Assim a APEGAC apenas pode dar apoio jurídico aos associados e prestar-lhes esclarecimentos nas situações relativas às próprias empresas de administração de condomínios, ou nas situações decorrentes da atividade profissional e/ou nas situações de conflitos entre empresas associadas, mas não pode pronunciar-se sobre questões de outra natureza, nem efetuar consultoria jurídica aos associados ou aos clientes destes.”
. Existe um conflito de interesse entre 2 Empresas de Admn.Condomínios, em que uma possuí ainda e desde 2012 todos os documentos de 7 anos de gestão, livro d’Actas, processos jurídicos abertos e nenhuma carta, Acta ou similar seja da segunda Empresa, dos Condóminos ou Terceiros no sentido de se concluírem os Serviços Prestados e, nomeadamente a regularização das contas em débito, de vlr aprox. a 4.000 €.
. esta será uma tipologia de assunto que possa ser resolvido pela n/ Associação, ou teremos de recorrer a Advogado; Pensámos e fazêmo-lo quando nos diz respeito, um documento exactamente como existe entre o forum Jurídico, para que não haja necessidade de conflitos legais posteriores e dos quais ninguém dá conhecimento quando existem dívidas…
Obrigada pelo apoio na transmissão de como se deve actuar. Respeitosos cumprimentos
Adelaide Gomes
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