O estado de emergência em vigor em Portugal foi renovado, por mais duas semanas, a partir das 00:00 horas de quinta-feira, 24 de dezembro, e vai durar até às 23:59 do dia 7 de janeiro.
Neste período decorrem os tradicionais festejos de Natal e de ano novo, mas se o Governo decidiu desapertar o cinto das restrições nas festividades natalícias, optou por puxar do “travão de mão” para a passagem de ano e assim tentar mitigar o potencial agravamento da situação pandémica decorrente de um natal com regras mais suaves.
Deste modo, além das regras específicas que serão aplicadas em Portugal continental durante estes dois períodos, o país continuará a viver sob um regime de exceção com regras também já determinadas, as quais vão continuar a variar em função do grau de risco de contágio da covid-19 nos diversos concelhos.
Deixamos em baixo uma listagem das diferentes regras em vigor em cada um dos dias, assim como a lista do nível de restrições aplicável por município.
Dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro: Nestes quatro dias vão vigorar as regras previstas nos últimos estados de emergência para o conjunto do país, as quais estão escalonadas de acordo com o risco de contágio por concelho. Ainda assim, no domingo dia 27 de dezembro, mesmo não havendo limites à circulação entre concelhos, nos municípios incluídos nos dois patamares com maior risco de contágio volta a vigorar o dever de recolher obrigatório às 13:00;
Dia 31 de dezembro: A circulação entre concelhos está proibida a partir das 00:00 e na via pública fica vedada após as 23:00. Os restaurantes vão poder funcionar até às 22:30. Estas restrições vigoram em todo os concelhos, independentemente do escalão de risco.
Dias 1, 2 e 3 de janeiro: Durante estes dias, e até às 5:00 da madrugada de 4 de dezembro, não é permitida a circulação entre concelhos, enquanto a circulação na via pública está vedada depois das 13:00. Quanto à restauração, os estabelecimentos podem estar abertos ao público até às 13:00, sendo que depois dessa hora poderão continuar a funcionar mas somente para entregas ao domicílio. Tal como no dia 31 de dezembro, estas medidas aplicam-se a todos os concelhos.
Dias 4, 5, 6 e 7 de janeiro: Neste período vão aplicar-se as regras restritivas previstas no decreto que renova o estado de emergência e que se aplicam de acordo com o nível de risco por concelho;
– A realização de festas de carácter público ou abertas ao público será proibida entre 31 e 3 de janeiro (inclusive), estando também proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
O que se pode fazer em cada concelho em função do escalão de risco?
Nos concelhos de risco moderado (com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores) as medidas em vigor, com as exceções mencionadas acima para os dias 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro, são as seguintes:
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
Confinamento obrigatório para doentes com covid-19 e pessoas em vigilância ativa
Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas;
Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Nos concelhos de risco elevado (com 240 a 480 casos), as medidas que vigoram, com as exceções mencionadas acima para os dias 31 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro, são:
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30);
Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório
Já nos concelhos de risco muito elevado (480 a 960 casos) e extremo (960 ou mais casos), as medidas são mais apertadas, aplicando-se apenas as exceções nos dias 24, 25 e 26 de dezembro, sendo que neste último dia os estabelecimentos de restauração terão de encerrar até às 15:30. Estas são as restrições que vigoram:
Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h, com exceção dos estabelecimentos que já abriam antes dessa hora, exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, com várias exceções;
Dever cívico de recolhimento domiciliário;
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Classificação dos concelhos por risco em vigor de 24 de dezembro até 7 de janeiro
RISCO MODERADO
Albufeira, Alcobaça, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almeirim, Almodôvar, Alpiarça ,
Alvaiázere, Alvito, Arcos de Valdevez, Arganil , Arraiolos, Arronches, Avis
Barrancos, Beja, Benavente, Bombarral ,Borba
Cadaval, Carrazeda de Ansiães, Castro Marim, Castro Verde, Constância, Coruche, Cuba
Entroncamento, Estremoz
Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Fornos de Algodres, Fronteira
Góis
Lagoa, Lagos
Mação, Mangualde, Mêda, Melgaço, Monchique, Mora, Moura, Nazaré
Oleiros, Olhão Oliveira de Frades, Ourique
Pampilhosa da Serra, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Penalva do Castelo, Ponte de Sor
Portel, Proença-a-Nova
Redondo
Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sardoal, Sertã, Silves, Sines, Sousel
Tábua, Tavira, Tomar
Viana do Alentejo, Vidigueira, Vila de Rei, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha,
Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares,
Vila Real de Santo António, Vila Viçosa
RISCO ELEVADO
Abrantes, Alandroal, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcochete, Alijó, Amadora, Arruda dos Vinhos,
Aveiro, Batalha,
Belmonte
Cabeceiras de Basto, Caldas da Rainha, Campo Maior, Cantanhede, Carregal do Sal, Cartaxo
Cascais, Castanheira de Pêra, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã
Elvas
Faro, Figueira da Foz, Fundão
Golegã, Gouveia
Leiria, Loulé, Loures Lourinhã, Lousã
Macedo de Cavaleiros, Mafra, Manteigas, Marinha Grande, Mira, Mirandela, Mogadouro
Moimenta da Beira, Montemor-o-Velho
Nisa
Óbidos, Odemira, Odivelas, Oeiras, Oliveira do Bairro, Ourém
Palmela, Penedono, Penela, Peniche, Pombal, Portimão, Reguengos de Monsaraz,
Ribeira de Pena, Rio Maior,
Sabrosa, Salvaterra de Magos, Santa Comba Dão, Santarém, São João da Pesqueira,
São Pedro do Sul, Sátão, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sintra,
Sobral de Monte Agraço, Soure
Tarouca, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso
Vagos, Vale de Cambra, Valença, Vendas Novas, Viana do Castelo, Vila Flor,
Vila Franca de Xira, Vila Velha de Ródão, Vinhais, Vizela, Vouzela
RISCO MUITO ELEVADO
Águeda , Albergaria-a-Velha, Alenquer, Alfândega da Fé, Almada , Almeida, Amarante, Amares
Anadia, Ansião, Arouca, Azambuja, Baião, Barreiro, Boticas, Braga,
Caminha, Castelo Branco, Chamusca, Cinfães
Espinho, Estarreja, Évora, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Freixo de Espada à Cinta
Gondomar, Grândola, Guarda
Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Lousada
Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mealhada, Mértola, Mesão Frio, Miranda do Corvo,
Miranda do Douro, Moita, Monção, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montijo, Murça, Murtosa
Nelas
Oliveira do Hospital, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Porto, Porto de Mós
Resende
Sabugal, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Seia, Sernancelhe, Serpa
Terras de Bouro, Torre de Moncorvo
Valongo, Vila Nova de Gaia, Vila Real, Vila Verde, Viseu
RISCO EXTREMO
Aguiar da Beira, Alter do Chão, Armamar
Barcelos , Bragança
Castelo de Vide, Chaves, Crato
Esposende
Gavião, Guimarães
Marvão, Mondim de Basto, Monforte, Mortágua, Mourão
Oliveira de Azeméis
Penamacor, Pinhel, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim
Santa Marta de Penaguião
Tabuaço, Trofa
Valpaços, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Pouca de Aguiar
Vimioso